A SPE é uma sociedade criada para se executar um propósito específico, cujo objeto social se detém à exploração de empreendimentos determinados e delimitados.
A sociedade de propósito específico é um dos tipos possíveis de joint venture, que representa a formalização da atuação em associação, cooperação ou parceria em duas ou mais empresas para a execução de um empreendimento, projeto ou negócio.
Assim, a SPE é um modelo de organização empresarial pelo qual se constitui uma nova empresa com um objetivo específico, cuja atividade é bastante restrita, podendo em alguns casos ter prazo de existência determinado.
É também uma forma de empreendimento coletivo, normalmente utilizada para isolar o risco financeiro da atividade desenvolvida. Como sendo uma modalidade de joint venture, as SPEs são utilizadas para grandes projetos de engenharia, com ou sem a participação do Estado, no entanto, também podem ser aplicadas nos empreendimentos coletivos de pequenos negócios.
Diante disso, tem-se que o objetivo da sociedade de propósito específico é limitado, como denota a sua própria nomenclatura, a um só fim específico, ou seja, a razão de existência dessa sociedade é justamente o cumprimento desse propósito específico, findo o qual, a mesma será extinta.
Como não compreende uma formal legal de associação societária prevista na legislação legal, para se constituir uma SPE deve-se adotar modelos societários personificáveis já existentes, via de regra, sociedade autônoma (S/A) ou sociedade limitada (LTDA.), haja vista que esses regimes societários protegem seus sócios quanto à sua responsabilidade pessoal por dívidas da sociedade.
Conforme já explanado, as SPEs são muito utilizadas em empreendimentos imobiliários, mas também podem ser estruturadas para empreendimentos conjuntos de menor porte, o que pode aumentar o potencial competitivo de empresas de menor tamanho quando unidas em cooperação.Trata-se de uma forma de viabilizar as centrais de compra e venda e o marketing coletivo para os pequenos negócios, exercendo atividade de comércio e a sua respectiva promoção.
A constituição das SPEs se dá por meio de contrato social (sociedades limitadas) ou estatuto social (sociedades anônimas), devidamente registrado e arquivado perante a Junta Comercial do Estado e contam com autonomia patrimonial. Portanto, com a SPE cria-se uma nova pessoa jurídica, com aporte de recursos das empresas que a compõe e que irão administrar o projeto em comum.
Resumindo, a SPE é uma sociedade com personalidade jurídica, escrituração contábil própria e demais características comuns às sociedades limitadas ou anônimas. É também uma sociedade patrimonial que pode adquirir bens móveis, imóveis e participações.
Desta forma, tendo em vista que a criação da SPE objetiva o aumento da competitividade, o crescimento, a sustentabilidade e a lucratividade, essa sociedade apresenta vantagens como a redução dos riscos, dos custos financeiros e tributários, sendo utilizada para isolar o risco financeiro da atividade desenvolvida.
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