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"Teimosinha"

Mecanismo do SISBAJUD que promete efetuar consulta/bloqueio de ativos do devedor por até 30 dias

Atualmente vigora nos sistemas judiciais de bloqueio de ativos, a ferramenta denominada SISBAJUD, que foi implementada pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional.


Esta ferramenta quando foi atualizada significou um grande avanço ao Judiciário, especialmente no âmbito das execuções ante ao seu maior alcance de informações. Contudo, seu sistema de penhora de ativos bancários perdurava apenas 24 horas, assim, caso o devedor recebesse uma quantia no dia seguinte a da ordem de bloqueio, por exemplo, este valor não seria comprometido e, o Credor não teria sua dívida satisfeita.


Conforme informações do Conselho Nacional de Justiça, o sistema SISBAJUD ainda está passando por melhorias e atualizações, para melhor auxiliar o Poder Judiciário.


Assim, como forma de atualização a este sistema, na última semana se abril, passou funcionar, a princípio apenas para os Tribunais que utilizam o sistema PJe[1], a ferramenta denominada “teimosinha”, que consiste na reiteração automática da ordem de bloqueio nas contas bancárias solicitadas, por prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, sendo desnecessária a reiteração de pedidos, o como ocorria anteriormente.


A novidade promete melhorar muito processo de execução, que em muitas vezes não é nem acionado pelos credores, por sua falta de funcionalidade, já que, de acordo com um levantamento feito pela PGFN com dados do antigo sistema, 74% das decisões judiciais não levaram ao bloqueio de nenhum valor e, apenas 3% levaram ao bloqueio de todo o valor efetivamente devido.


Nossa equipe técnica está positiva com esta nova ferramenta, que busca trazer mais eficácia e uma melhoria significativa aos meios de constrição judicial, e está disponível para maiores esclarecimentos.

[1] https://www.cnj.jus.br/sistemas/sisbajud/

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